Foi publicado o Decreto n.º 24/2023, de 25 de agosto, que aprova a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Foi publicado em Diário da República o Decreto n.º 21/2023, de 7 de agosto, que aprova a Convenção sobre Segurança Social celebrada entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste.
Consiste na concessão de apoios financeiros às entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho sem termo com jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos.
Consiste numa reforma das relações laborais que comporta medidas que visam melhorar as condições de trabalho e simultaneamente facilitar a conciliação da vida profissional com a vida familiar dos trabalhadores.
É ambicioso e arrojado o conjunto de medidas proposto pelo Governo para aprovação parlamentar visando a simplificação de processos na realização de operações urbanísticas e na execução de transações imobiliárias. Importa entender o que muda e…
A competitividade do sistema fiscal, a sua simplificação, o estudo continuado de soluções de policy, a estabilidade dos enunciados legais e a sua interpretação em conformidade com o objetivo que presidiu à sua criação, em particular no caso de…
Através do Despacho n.º 148/2023-XXIII, de 22 de maio, o Governo veio aprovar a prorrogação do prazo de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (Modelo 22), assim como emitir esclarecimentos quanto à aplicação do benefício fiscal…
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 109/2023, de 19 de abril, que introduziu novas alterações à medida Compromisso Emprego Sustentável.
Foram aprovadas as tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e pensões (categoria H), auferidos por residentes no Continente, para o segundo semestre do ano de 2023, pelo Despacho n.º 4930/2023…
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, que procede à atualização intercalar do valor das remunerações da Administração Pública em 1%.
Foram alteradas as tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e pensões (categoria H), auferidos por residentes no Continente, pelo Despacho n.º 4732-A/2023, de 19 de abril.
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 107-A/2023, de 18 de abril, que aumentou de € 5,20 para € 6,00 o montante do subsídio de refeição a pagar aos trabalhadores da Administração Pública
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